Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. DOCUMENTO ELETRÔNICO. LOG DE TRANSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual o autor alegou não ter contratado empréstimo consignado no valor de R$ 3.000,00, sustentando descontos indevidos em seu benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar eventual omissão quanto ao pedido de gratuidade da justiça; (ii) definir se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação do empréstimo consignado e a disponibilização do crédito; e (iii) estabelecer se há dever de restituição dos valores descontados e de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença pode ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, quando a fundamentação adotada se mostra suficiente à solução da controvérsia. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, incumbindo ao fornecedor comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, nos termos do art. 373, II, do CPC. A instituição financeira apresenta LOG de transação apto a demonstrar a realização do refinanciamento, documento eletrônico que possui valor probante quando preservada a integridade do conteúdo e identificada a autoria, conforme Enunciado nº 297 da IV Jornada de Direito Civil. O banco comprova a disponibilização do valor contratado em favor do autor, afastando a alegação de inexistência de crédito. As provas documentais apresentadas evidenciam a regularidade da contratação, não se constatando falha na prestação do serviço ou ato ilícito da instituição financeira. Inexistindo irregularidade na contratação ou nos descontos realizados, não há falar em restituição de valores ou indenização por danos morais. A concessão da gratuidade da justiça resta reconhecida na fase recursal, com suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O documento eletrônico, como o LOG de transação, possui valor probante quando apto a demonstrar a integridade do conteúdo e a autoria, podendo comprovar a contratação de empréstimo consignado. 2. Comprovadas a contratação e a disponibilização do crédito, são legítimos os descontos realizados no benefício previdenciário, inexistindo dever de restituição ou indenização. 3. A sentença pode ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, quando suficientes à solução da controvérsia. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802746-46.2024.8.18.0143 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 2ª Turma Recursal - Data 23/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Gabinete de Lisabete Maria Marchetti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.