Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DE CONTRATAÇÃO C/C INEXIGIBILIDADE, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DO COMPROMETIMENTO DA RENDA – BENEFÍCIO INDEVIDO – PARCELAMENTO DAS CUSTAS AUTORIZADO NA ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I) A declaração de hipossuficiência econômica possui presunção relativa, podendo ser afastada quando existirem elementos concretos capazes de suscitar dúvida razoável acerca da real condição financeira da parte. Constatada tal circunstância, é legítima a exigência de documentação complementar para aferição da capacidade econômica do requerente, em conformidade com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.178 dos recursos repetitivos. II) No caso, oportunizada à parte a complementação da prova de sua situação econômica, os documentos apresentados não foram suficientes para evidenciar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Ausentes elementos capazes de convencer quanto à alegada insuficiência de recursos, mantém-se o indeferimento da gratuidade da justiça. Parcelamento das custas já deferido na origem. III) Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.