Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – ACOLHIMENTO DO PLEITO INICIAL EM SEDE DE APELAÇÃO – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL – RETORNO DOS AUTOS DO STJ PARA NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS – RECONHECIMENTO DE OMISSÃO NO DECISUM ANTERIOR – VÍCIO SANADO – EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. Declarada pelo Superior Tribunal de Justiça a existência de omissão no acórdão embargado, na forma do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para sanar o vício, sem, contudo, atribuir-lhe efeitos infringentes, quando os pontos analisados não infirmam o posicionamento adotado em sede de apelação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos sem, contudo, atribuir-lhe efeitos infringentes
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.