Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA REGULAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo Interno interposto contra decisão monocrática proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 0765985-57.2024.8.18.0000 que indeferiu o pedido de efeito suspensivo e manteve a determinação de remoção da agravante do cargo de inventariante, ao fundamento de ausência de comprovação da regularidade de sua atuação na administração do espólio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar a existência de elementos suficientes para reformar a decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo e manteve a decisão de primeiro grau que determinou a remoção da agravante da função de inventariante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A decisão monocrática encontra amparo nos artigos 618 e 622 do CPC, ao considerar que a agravante não demonstrou conduta regular como inventariante, especialmente no tocante à prestação de contas e à administração dos bens do espólio. 4.O acordo extrajudicial mencionado pela agravante, embora validado formalmente em decisão anterior, não foi homologado nem integrado ao processo de inventário, não sendo suficiente para afastar o controle judicial da gestão do espólio. 5.A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é pacífica no sentido de que a remoção do inventariante é medida legítima quando constatadas omissões ou irregularidades na condução da inventariança. 6.A decisão agravada possui natureza provisória e está fundamentada em elementos concretos que justificam a medida cautelar de remoção. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.A ausência de comprovação da conduta diligente e transparente do inventariante, especialmente quanto à prestação de contas e à gestão do espólio, justifica a manutenção da decisão que determina sua remoção. 2.A validade formal de acordo extrajudicial não afasta a necessidade de controle judicial das ações do inventariante no âmbito do processo de inventário. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 618, 622 e 1.021, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1414100/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 30.10.2023, DJe 09.11.2023; TJPI, AI 0754292-13.2023.8.18.0000, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 09.09.2024.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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