Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Relação de consumo. Teoria menor. Responsabilidade de ex-sócio. Recurso desprovido. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto por ex-sócio contra decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, reconhecendo grupo econômico e determinando arresto de valores. O agravante sustenta ilegitimidade passiva, alegando retirada do quadro societário há mais de quatro anos e invocando o prazo bienal dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil. II. Questão em discussão A controvérsia envolve duas questões centrais: (i) verificar se a retirada do agravante do quadro societário, anterior ao incidente, afasta sua responsabilidade pelas obrigações da sociedade; (ii) analisar a aplicabilidade da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5º, do CDC, em detrimento das regras do Código Civil sobre responsabilidade de ex-sócios. III. Razões de decidir A relação jurídica originária decorre de contrato de compra e venda de unidade imobiliária, caracterizando relação de consumo e atraindo a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. A Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, positivada no art. 28, § 5º, do CDC, dispensa a prova de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bastando que a personalidade jurídica constitua obstáculo à reparação do consumidor. O contrato foi firmado e inadimplido durante a permanência do agravante no quadro societário, vinculando-o às obrigações assumidas pela sociedade. A posterior retirada não afasta sua responsabilidade, sobretudo diante da insolvência da empresa. A aplicação irrestrita do prazo bienal do Código Civil não prevalece sobre a regra especial do CDC, sob pena de frustrar a tutela do consumidor. Precedentes do TJSP confirmam a irrelevância da retirada societária para fins de desconsideração em relações consumeristas, mantendo a responsabilidade do ex-sócio. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: A desconsideração da personalidade jurídica em relações de consumo rege-se pela Teoria Menor, bastando que a personalidade jurídica constitua obstáculo à reparação do consumidor. 2. A retirada do sócio do quadro societário não afasta sua responsabilidade pelas obrigações assumidas durante sua gestão, sendo inaplicável o prazo bienal do Código Civil em detrimento da norma especial do CDC.
Recurso desprovido.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.