Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da Justiça, nos autos de ação de revisão de PASEP cumulada com pedido de indenização por danos morais. 2. Fato relevante. Parte agravante pessoa natural, aposentada, apresentou declaração de hipossuficiência e contracheque com renda mensal limitada. 3. Decisão recorrida. Indeferimento do benefício sob o fundamento de ausência de comprovação da insuficiência econômica, diante da inércia na juntada de novos documentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural, acompanhada de elementos mínimos de prova, é suficiente para a concessão da gratuidade da Justiça, à luz da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de insuficiência de recursos firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 4. Inexistem elementos nos autos capazes de afastar a presunção legal, sendo suficiente a demonstração de que o pagamento das custas comprometeria o sustento próprio. 5. A hipossuficiência exigida pela norma não se confunde com estado de miserabilidade. 6. A possibilidade de parcelamento das custas não afasta, por si só, a incapacidade financeira do jurisdicionado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. “Esta palavra está em itálico” Tese de julgamento: “1. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade. 2. Ausentes elementos que infirmem essa presunção, é devida a concessão da gratuidade da Justiça quando demonstrado que o pagamento das custas compromete o sustento próprio.” (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751993-92.2025.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.