Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FGTS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de pagamento de FGTS em razão de prestação de serviços ao ente público sem prévia aprovação em concurso público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática viola o princípio da colegialidade; (ii) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; (iii) saber se o juízo comum é competente para julgar a demanda; e (iv) saber se há comprovação da prestação de serviços apta a justificar a condenação ao pagamento de FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento monocrático é cabível quando a decisão se fundamenta em jurisprudência consolidada, nos termos do art. 932 do CPC, e não viola o princípio da colegialidade, pois assegura a possibilidade de submissão ao órgão colegiado por meio de agravo interno. Não há cerceamento de defesa, pois o julgamento antecipado da lide se fundamentou na suficiência da prova documental. A necessidade de liquidação do julgado afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009, sendo irrelevante o valor atribuído à causa, sobretudo diante da inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública instalado na comarca. A parte agravante não apresentou argumentos novos ou relevantes capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, sendo admissível a fundamentação por referência. Restou comprovada a prestação de serviços, sendo devido o pagamento do FGTS, ainda que o contrato seja nulo por ausência de concurso público, conforme jurisprudência consolidada do STF, STJ e TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É legítimo o julgamento monocrático pelo relator quando a matéria estiver pacificada na jurisprudência. 2. A contratação irregular com a Administração Pública não afasta o direito ao recebimento do FGTS pelos serviços efetivamente prestados. 3. É admissível a manutenção da decisão agravada por fundamentação por referência quando ausentes argumentos novos relevantes.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e § 2º; CPC, arts. 932 e 1.021; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A.
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO do recurso
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.