Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência de natureza cautelar consistente no registro de protesto contra alienação de bem imóvel integrante de espólio, formulado em ação de cobrança, sob o fundamento de inexistência de elementos concretos que evidenciassem risco de dilapidação patrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência cautelar destinada ao registro de protesto contra alienação de bem, especialmente quanto à demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O protesto contra alienação de bens, embora constitua medida cautelar distinta do arresto, submete-se aos requisitos gerais da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC, especialmente à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 4. A mera existência de inventário extrajudicial e a possibilidade futura de partilha ou alienação do imóvel não constituem elementos suficientes para caracterizar risco concreto de frustração da efetividade do provimento jurisdicional. 5. Inexistem nos autos indícios objetivos de atos de disposição patrimonial ou de conduta voltada à dilapidação do patrimônio capaz de justificar a adoção da medida cautelar requerida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O protesto contra alienação de bens, como modalidade de tutela cautelar, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 2. A tramitação de inventário extrajudicial, desacompanhada de elementos concretos que evidenciem tentativa de dilapidação patrimonial, não autoriza o deferimento de protesto contra alienação de bens.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 301. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 5259965-20.2023.8.09.0093, Rel. Des. Eliseu José Taveira Vieira, 8ª Câmara Cível, j. 24.01.2025; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5153624-28.2025.8.09.0051, Rel. Des. Fabiano Abel de Aragão Fernandes, 7ª Câmara Cível, j. 09.05.2025. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5206121-18.2026.8.09.0137 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: PLANTAR E COLHER REPRESENTAÇÕES & COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. AGRAVADO: ESPÓLIO DE ALGEMIRO MEDEIROS DA SILVA RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.