Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COBRANÇA DE HERDEIROS. APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. EXCEPCIONALIDADE NÃO APLICÁVEL NA ESPÉCIE. COBRANÇA VEXATÓRIA. VALOR DO DANO MORAL REDUZIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados nos autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenizatória. II. Questão em discussão 2. A questão controvertida consiste em decidir se há relação jurídica contratual a legitimar as cobranças de dívidas realizadas contra herdeiros do devedor. Ademais questiona-se a ocorrência de dano moral e seu montante. III. Razões de decidir 3. Os herdeiros somente respondem pelas dívidas no limite da herança. Antes de realizada a partilha, responde pelas dívidas o espólio, constituindo abuso de direito a insistente cobrança extrajudicial de dívida do de cujus diretamente aos herdeiros. Os documentos apresentados somente em segunda instâncias são admitidos excepcionalmente, quando permitido o contraditório e justificativa de sua não apresentação da origem. Quantum indenizatório minorado para adequar-se à razoabilidade. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO:
Acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos recursos apresentados por ambas as partes para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao do réu e DAR PROVIMENTO ao do autor, tudo
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