Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Banco Bradesco S.A. contra decisão monocrática que negou provimento às apelações interpostas pelo agravante e pela autora, mantendo sentença que reconheceu a inexistência do débito discutido, condenou o banco à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 2.000,00. II. Questão em discussão Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática violou o art. 1.011, I, do CPC; (ii) saber se o banco recorrente é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda; (iii) saber se a repetição do indébito em dobro exige prova de má-fé; (iv) saber se houve dano moral indenizável decorrente do desconto indevido. III. Razões de decidir Ausência de fundamento novo capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada, o que autoriza o julgamento monocrático nos termos do art. 932 do CPC. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, por integrar o banco a cadeia de fornecimento e beneficiar-se dos descontos questionados. A devolução em dobro independe de prova de má-fé, bastando a ausência de engano justificável (CDC, art. 42, p.u.). Configurado dano moral in re ipsa, em razão de descontos não autorizados que comprometeram o sustento do consumidor. IV. Dispositivo e tese Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “É legítima a condenação de instituição financeira à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados da conta de consumidor, quando não demonstrada autorização para a cobrança. 2. A cobrança indevida caracteriza dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em NEGAR provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.