Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB REGIME CELETISTA PARA FINS DE CONCESSÃO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TESE DO TEMA 1157 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E ESTABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos de contagem de tempo de serviço prestado sob o regime celetista, com fundamento na possibilidade de inclusão desse tempo para fins de reconhecimento de direitos previstos na legislação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a contagem do tempo de serviço prestado sob o regime celetista para fins de reconhecimento de direitos.III. Razões de decidir3. A contagem do tempo de serviço prestado sob o regime celetista não é permitida para fins de enquadramento em plano de cargos, carreira e remuneração de servidores efetivos, conforme entendimento do STF.4. A estabilidade e as prerrogativas dos servidores efetivos são exclusivas para aqueles que foram aprovados em concurso público, não se aplicando aos contratados celetistas.5. Não há possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço celetista para fins de contagem no regime estatutário devido à ausência de estabilidade.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: É vedada a contagem do tempo de serviço prestado sob o regime celetista para fins de reconhecimento de direitos no regime estatutário, em razão da ausência de aprovação em concurso público, conforme disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Recurso conhecido e provido.
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6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Austregésilo Trevisan
Composição: Austregésilo Trevisan (presidente); Haroldo Demarchi Mendes; Marcos José Vieira; Vanessa Villela de Biassio (convocado).
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Juiz de Direito da Turma Recursal Austregesilo Trevisan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.