Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MATERIAL. INCONGRUÊNCIA ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO RETIFICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração contra acórdão que reconheceu a prescrição, mas indicou incorretamente o art. 487, I, do CPC, requerendo correção para o inciso II. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) cabimento dos embargos para erro material; (ii) incongruência entre fundamentação e dispositivo; (iii) enquadramento da prescrição no art. 487 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Embargos cabíveis para correção de erro material; 4. Há incongruência entre fundamentação (prescrição) e dispositivo (art. 487, I); 5. A prescrição enseja extinção com base no art. 487, II, do CPC; 6. Correção formal sem alteração do resultado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Embargos conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes, para retificar o dispositivo. Tese(s) de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material entre fundamentação e dispositivo; 2. O reconhecimento da prescrição impõe extinção com fundamento no art. 487, II, do CPC. Dispositivos legais citados: CPC, arts. 1.022 e 487, I e II. Jurisprudência relevante citada: TJGO, EDcl n.º 5489141-02.2017.8.09.0051, j. 07/08/2023.
ACORDAM, à unanimidade de votos, em CONHECER E ACOLHER O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.