Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – DANO MORAL – PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO QUITADO – DANO MORAL IN RE IPSA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 37, §6º, da CF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, exigindo para sua configuração a presença do ato ilícito, dano e nexo causal. O protesto de título quitado configura ato ilícito, ensejando reparação por danos morais in re ipsa, uma vez que o abalo à honra objetiva do cidadão é presumido. O valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), arbitrado a título de danos morais, observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo adequado à gravidade do caso. Sentença mantida.. Recurso do Estado conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.