Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO PREVISTA NA LEI ESTADUAL N° 17.116/2020. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS VÍCIOS DESCRITOS NOS ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. DECISÃO POR MAIORIA. 1. Aduz, o Estado que o acórdão embargado promoveu óbvia confusão patrimonial, ao impor a condenação do ente federado recorrente ao pagamento da taxa judiciária, argumentando que, mesmo diante repartição de poderes, só existe um Estado de Pernambuco. 2. A Lei Estadual nº 17.116/2020 não outorgou a isenção de custas em favor da Fazenda Pública (art. 23), não havendo que se falar na hipótese de confusão disciplinada pelo art. 381 do CC, pois tais valores serão convertidos em receita para o Poder JUDICIÁRIO Estadual (art. 98, § 2º, da CR/88), enquanto que o devedor será o Poder EXECUTIVO Estadual, o qual possui autonomia administrativa e financeira, garantida constitucionalmente (art. 99 da CR/88). 3. EVENTUAL ERROR IN JUDICANDO, deverá ser enfrentado através da interposição de recurso adequado e em tempo oportuno, não pela estreita via dos presentes aclaratórios. 4. Inocorrência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 4. Inviabilidade de rediscussão do mérito em sede de Aclaratórios. 5. Embargos de Declaração rejeitados. 6. Decisão por maioria
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em sessão realizada em 18.06.2025, e por maioria, em rejeitar os aclaratórios
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJPE · presidente: Josué Antônio Fonseca de Sena
Composição: Josué Antônio Fonseca de Sena (presidente); André Oliveira da Silva Guimarães (titular); Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (membro (composição ampliada)); Itamar Pereira da Silva Júnior (titular); Jorge Américo Pereira de Lira (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.