Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO CONFIGURADA – PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – ART. 98, § 3º, DO CPC – NECESSIDADE DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NO ACÓRDÃO – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição ou obscuridade, bem como a corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Verificada omissão no acórdão quanto à suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos por parte beneficiária da justiça gratuita, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para integrar o julgado. Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, as obrigações decorrentes da sucumbência impostas ao beneficiário da gratuidade da justiça ficam sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo legal. Embargos de declaração acolhidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.