Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPETIÇÃO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA. CÁLCULO HOMOLOGADO COM BASE NA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Rodrigo Costa Gomes contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento manejado contra decisão de 1º grau que, na fase de cumprimento de sentença, homologou os cálculos da Contadoria Judicial e afastou a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, por ausência de previsão expressa na sentença para repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente pelo Banco do Brasil S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a aplicação da repetição em dobro dos danos materiais (art. 42, §1º, do CDC) na fase de cumprimento de sentença, quando a sentença proferida no processo de conhecimento não determinou expressamente essa forma de restituição. III. RAZÕES DE DECIDIR O Agravo Interno é conhecido por ser tempestivo e atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas não deve ser provido, pois o recorrente limita-se a repetir argumentos já analisados, sem trazer elementos capazes de infirmar a decisão impugnada. A sentença exequenda fixou, de forma clara e objetiva, o valor a ser pago a título de danos materiais (R$ 66.905,06), mencionando genericamente o art. 42 do CDC, mas sem determinar, expressamente, a devolução em dobro, o que afasta a incidência automática do parágrafo único do referido dispositivo. A jurisprudência do STJ e dos Tribunais estaduais é pacífica no sentido de que a execução deve observar estritamente os limites do título executivo judicial, sendo vedada a ampliação do conteúdo da condenação, sob pena de violação à coisa julgada (CPC, arts. 525, §1º, e 535). Os cálculos realizados pela Contadoria Judicial, órgão auxiliar do juízo, estão fundamentados em parâmetros técnicos e nos exatos termos da sentença transitada em julgado, razão pela qual gozam de presunção de legitimidade e correção, conforme reiterada jurisprudência. A impugnação apresentada pelo recorrente não demonstrou qualquer erro técnico ou excesso nos cálculos homologados, limitando-se a defender a aplicação do parágrafo único do art. 42 do CDC com base em interpretação extensiva da sentença, o que não se admite na fase de execução. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão agravada, tampouco manifesta improcedência do agravo de instrumento razão pela qual não se aplica a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de Instrumento desprovido. Tese de julgamento: A repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC exige condenação expressa na sentença, não podendo ser presumida pela simples menção ao artigo, e a execução deve observar os exatos limites do título executivo judicial, sendo vedada a ampliação da condenação sob pena de ofensa à coisa julgada.
acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.