Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0000746-31.2013.8.05.0054 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Fagner Dos Santos Trindade Advogado: Bruno Macedo De Souza (OAB:BA29527-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Apelação nº 0000746-31.2013.8.05.0054, da Comarca de Catu Apelante: Fagner dos Santos Trindade Advogado: Dr. Bruno Macedo de Souza (OAB/BA 29.527) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Origem: Vara Criminal Procuradora de Justiça: Dra. Maria de Fátima Campos da Cunha Relatora: Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 167 (CENTO E SESSENTA E SETE) DIAS-MULTA. PRELIMINAR DE MÉRITO ACOLHIDA. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA (29/07/2013 – ID 73535278) E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL (15/06/2023 – ID 73535503). EVIDENCIADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, EM SUA MODALIDADE RETROATIVA, COM A CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE, NOS TERMOS DO ART. 107, IV, DO CP. APELO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao recurso, declarando-se extinta a punibilidade do recorrente, face ao advento da prescrição da pretensão punitiva estatal
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