Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO SUBJETIVO - Agravo em execução penal interposto pelo sentenciado contra a r. decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto, em virtude do não preenchimento do requisito subjetivo. A decisão atacada apresenta fundamentação suficiente e adequada, em conformidade com o art. 93, IX, da CF, inexistindo nulidade por ausência de motivação. O juízo de origem indeferiu o pedido de progressão de regime, fundamentando que, apesar do cumprimento do requisito objetivo, o agravante não reúne méritos subjetivos para alcançar a progressão, por ter praticado faltas disciplinares. Fundamentação idônea do juízo das execuções, em consonância com o art. 112 da Lei de Execução Penal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que admite o indeferimento da benesse diante de elementos concretos desfavoráveis. Progressão prematura diante da insuficiente demonstração de senso de responsabilidade e aptidão para reinserção social. A valoração do bom comportamento deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando aos últimos 12 meses. O cometimento de faltas e não transcorrido, ainda, o prazo necessário para a devida reabilitação revela ausência de mérito para a concessão do benefício. Aplicação do princípio do in dubio pro societate. Decisão mantida. Recurso Desprovido.
Recurso Desprovido
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