Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MILITAR INATIVO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DOS PROVENTOS. CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO E LEGISLAÇÃO ESTADUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto por militar estadual inativo contra sentença que julgou improcedente pedido de isenção previdenciária sobre a totalidade dos proventos, restituição de indébito e indenização por danos morais. Sustenta que a contribuição deveria incidir apenas sobre valores que ultrapassem o teto do RGPS, nos termos do art. 40, § 18, da CF/1988. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é aplicável ao militar estadual inativo a limitação da base de cálculo da contribuição previdenciária ao teto do RGPS, nos termos do art. 40, § 18, da CF/1988; e (ii) saber se há direito adquirido à isenção da contribuição previdenciária pelos que se aposentaram antes da LC Estadual nº 224/2020. III. Razões de decidir 3. O art. 40 da CF/1988 não se aplica aos militares, cuja disciplina previdenciária é tratada nos arts. 42 e 142 da Constituição, além de normas específicas como o Decreto-Lei nº 667/1969, com redação dada pela Lei nº 13.954/2019. 4. A legislação federal e a LC Estadual nº 224/2020 preveem a incidência da contribuição sobre a integralidade dos proventos dos militares, ativos ou inativos, e pensionistas. 5. O direito adquirido à aposentadoria não implica imunidade tributária perpétua quanto à contribuição previdenciária. 6. A norma estadual não viola a Constituição, pois observa competência legislativa dos estados para regulamentar o regime de custeio de seus militares. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. O art. 40, § 18, da CF/1988, não se aplica aos militares estaduais, cuja contribuição previdenciária segue regime jurídico próprio. 2. A legislação estadual pode prever a incidência da contribuição sobre a totalidade dos proventos dos militares inativos, nos termos da competência legislativa atribuída pela Constituição.
Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.