Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SUCESSÃO DE VÍNCULOS: CARGO COMISSIONADO E REDA. FGTS. DEPÓSITO OBRIGATÓRIO. I. Caso em exame 1. Os presentes declaratórios foram opostos com o objetivo de sanar contradição que o embargante entende existir no acórdão em relação a condenação do ente municipal no pagamento da multa de 40% sobre o FGTS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a pertinência da incidência da multa em contrato regular firmado com a Administração Pública, porém sem concurso público. III. Razões de decidir 3. O STJ alinhando-se ao entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, firmou compreensão de que é devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da CF/1988. IV. Dispositivo e Tese EMBARGOS ACOLHIDOS.
ACORDAM os desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em ACOLHER OS EMBARGOS
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.