Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. OVERBOOKING. REALOCAÇÃO EM OUTRO VOO. ATRASO NO EMBARQUE EM MAIS DE 11 (ONZE) HORAS. DANO MORAL. CARACTERIZADO. OMISSÃO NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm rígidos contornos processuais, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, portanto, inviável sua oposição para rediscussão das matérias já apreciadas. II. Com efeito, assiste razão ao recorrente, haja vista que, na verdade, do acórdão que deu provimento ao apelo, não consta manifestação acerca da majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. Destarte, na lavratura do r. acórdão ocorreu omissão que merece ser sanado. III. Assim sendo, o vício apontado merece ser sanado para fazer constar o seguinte no dispositivo do acórdão embargado: “[…] Por fim, em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC, bem como à tese fixada no Tema 1.059, majoro os honorários advocatícios para 17% (dezessete por cento) sobre o valor da condenação, pois condizente com a natureza, a importância e o tempo exigido para o deslinde da causa. IV. Embargos declaratórios conhecido e acolhidos, sem efeitos modificativos.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e acolher os embargos opostos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.