Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA POR SEMI-IMPUTABILIDADE. MATÉRIA DE DOSIMETRIA E CULPABILIDADE. VIA PRÓPRIA A REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. CONVERSÃO EM MEDIDA DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE. RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de redução da pena por semi-imputabilidade e de conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança de internação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o pedido de redução de pena por semi-imputabilidade comporta apreciação em sede de agravo em execução e se estão presentes os requisitos para a conversão da pena em medida de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento de semi-imputabilidade e a consequente redução de pena, nos termos do art. 26, parágrafo único, do Código Penal, constituem matéria de dosimetria e culpabilidade própria do processo de conhecimento, insuscetível de rediscussão na execução penal após o trânsito em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada, sendo a via adequada a revisão criminal. 4. A conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança, nos termos dos arts. 41 do Código Penal e 183 da Lei de Execução Penal, exige doença mental superveniente que torne inviável o cumprimento da pena em estabelecimento prisional comum, o que não se verifica quando o laudo pericial oficial não recomenda internação e atesta a adequação da assistência prestada na unidade prisional. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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