Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame. - Embargos de declaração opostos contra V. Acórdão unânime que, rejeitada a matéria preliminar, negou provimento ao recurso, nos termos expostos na fundamentação. II. Questões em discussão. - A controvérsia consiste em saber se há omissões na interpretação do artigo 86 da Lei nº 8.213/91, e o artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. - O embargante apresentou duas petições de embargos de declaração, com o mesmo teor, contra o mesmo Acórdão. - Saber se existe possibilidade de o embargante (mesma parte) interpor dois embargos de declaração simultâneos contra o mesmo Acórdão. III. Razões de decidir. - A interposição de dois (ou mais) recursos pela mesma parte contra a mesma decisão ou acórdão impede o conhecimento daquele(s) apresentado(s) posteriormente, por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal. - No presente caso em análise, foi verificada a duplicidade de embargos de declaração, com idênticos conteúdos, dirigidos ao mesmo Acórdão, impondo-se o não conhecimento do segundo. IV. Dispositivo. - Embargos não conhecidos. Tese de julgamento: "A dupla interposição de recurso pela mesma parte contra o mesmo ato jurídico consuma a preclusão e impõe o não conhecimento dos recursos posteriores, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade."
- Embargos não conhecidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Tadeu Picolo Zanoni
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.