Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por plano de saúde contra decisão que concedeu tutela antecipada para o fornecimento de medicamento. A decisão de primeiro grau deferiu a antecipação de tutela, determinando que o plano de saúde fornecesse o medicamento, sob pena de multa diária. O plano de saúde alegou ausência de previsão contratual e de urgência médica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão que concedeu a tutela antecipada para o fornecimento do medicamento está correta, considerando a alegação do plano de saúde de ausência de previsão contratual e a necessidade de comprovação da urgência e eficácia do tratamento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão de primeiro grau considerou a prova inequívoca do direito alegado, baseada em relatório médico atestando a necessidade do medicamento e o risco de sequelas irreversíveis com a sua não utilização.4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende como abusiva a cláusula que exclui do plano de saúde terapia ou tratamento mais apropriado para patologia coberta pelo contrato. A simples ausência de previsão no rol da ANS não justifica a recusa, especialmente diante da indicação médica e do risco de dano irreparável à saúde.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e desprovido. A decisão que concedeu a tutela antecipada é mantida.Tese de julgamento: "1. A negativa de cobertura de medicamento prescrito por médico, mesmo que não previsto no rol da ANS, é abusiva quando houver comprovação da necessidade do medicamento e risco de dano irreparável à saúde do paciente. 2. A simples ausência de previsão contratual não justifica a recusa do fornecimento de medicamento indispensável à saúde do beneficiário do plano."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei 9.656/98.Jurisprudências relevantes citadas: AgRg no AREsp 488.347/SP (Superior Tribunal de Justiça); TJ-GO - AI: 50781590720238090011 GOIÂNIA (Tribunal de Justiça de Goiás). AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 5365103-72.2025.8.09.0006COMARCA DE ANÁPOLISAGRAVANTE: BRADESCO SAÚDE S/AAGRAVADO: DAHER HAJJAR CECILIO DAHERRELATOR: DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO5ª CÂMARA CÍVEL
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.