Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nego seguimento ao presente Habeas corpus, nos termos do art. 38 da Lei 8.038/90 e art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Cientifique-se a PGR. Sem recurso, arquivem-se os autos I. Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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