Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE DUPLICATAS SEM LASTRO. TÍTULO CAUSAL. ENDOSSO TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CESSIONÁRIO. ACÓRDÃO MANTIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito ou à revisão da valoração probatória adotada pelo órgão julgador. 2. Não configura omissão o enfrentamento expresso, pelo acórdão embargado, da prova documental invocada pela parte (transcrição telefônica de fls. 330/332), com conclusão desfavorável à sua pretensão, ao afirmar que "a assertiva lançada na r. sentença no sentido de que a autora teria confirmado, ainda que por equívoco, o recebimento das mercadorias, não condiz com os elementos dos autos" e que "a premissa fática adotada não encontra respaldo nos elementos constantes dos autos, revelando-se dissociada do conjunto probatório". 3. Ausência de omissão quanto à autonomia cambial e à inoponibilidade de exceções pessoais ao endossatário translativo, uma vez que o acórdão embargado enfrentou expressamente a natureza causal da duplicata (Lei nº 5.474/68), a ausência de aceite formal pelo sacado e o risco assumido pelo cessionário que não adotou as cautelas legais para verificação da regularidade do título antes de levá-lo a protesto. 4. Inexistência de contradição interna entre a fundamentação e o dispositivo quanto ao nexo causal e à responsabilização solidária do cessionário, pois a condenação decorre do risco inerente à atividade de faturização e da falta de diligência na verificação da higidez do título, não havendo incompatibilidade lógica com a análise do conjunto probatório realizada pelo colegiado. 5. Considera-se prequestionada a matéria suscitada nos embargos de declaração para fins de acesso às instâncias superiores, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, independentemente do acolhimento do recurso, quando o acórdão embargado já enfrentou expressamente os dispositivos legais e as teses jurídicas invocadas pela parte embargante. 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
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21ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Paulo Alcides Amaral Salles
Composição: Paulo Alcides Amaral Salles (presidente); Décio Luiz José Rodrigues; Fábio Henrique Podestá; Miguel Petroni Neto; Rodolfo Pellizari.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Rodolfo Pellizari · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.