Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VALORES RECEBIDOS APÓS A MAIORIDADE. SÚMULA 284/STF; E SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por Eva Quirina da Silva, assistida pela Defensoria Pública da União, contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF; e da Súmula 7/STJ. 2. A alegada negativa de prestação jurisdicional foi formulada genericamente, sem individualização de pontos omissos relevantes, o que igualmente atrai o óbice da Súmula 284/STF. 3. No que tange à Súmula 7/STJ, o acórdão de origem afirmou a “ausência de comprovação de boa-fé” no recebimento das parcelas, premissa fática imprescindível para a tese de irrepetibilidade. A sua alteração exigiria reexame do conjunto probatório, providência inviável no âmbito do recurso especial. 4. Agravo interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.