Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAS PRETÉRITAS. TERMO INICIAL. PRETENSÃO DE RETROAÇÃO À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESFECHO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A definição do termo inicial das parcelas pretéritas da pensão, na hipótese, depende de aferir se o processo administrativo de habilitação teve ou não desfecho, matéria que o acórdão recorrido não fixou como incontroversa, registrando, ao contrário, a ausência de elementos probatórios sobre o ponto. 2. Rever essa conclusão para acolher a retroação do pagamento ao requerimento administrativo demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Não se trata de revaloração jurídica de fato incontroverso, mas de incursão na prova dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.