Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito positivo de competência, a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL EMPRESARIAL DE NOVO HAMBURGO - RS para decidir acerca de atos constritivos e expropriatórios de bens da recuperanda, praticados no processo n. 0622561-72.2019.8.04.0015 , bem como para exercer o controle sobre valores que permaneçam penhorados nos referidos autos. Publique-se e intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60153188 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 22/09/2026 11:52:30 Publicação no DJEN/CNJ de 24/09/2026. Código de Controle do Documento: fc418c8e-d323-41a3-9363-75d7bdec9370
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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