STJ · súmula
Súmula 568 do STJ
Vigente
Enunciado
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 568 do STJ
217.653 decisões do STJ citam a Súmula 568 do STJ, de 2016 a 2026; 29,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 568 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
808 decisões do STF citam a Súmula 568 do STJ, de 2016 a 2026; 10,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 568 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
70 decisões do TJDFT citam a Súmula 568 do STJ, em 2026; 35,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 568 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 568 do STJ.
- STFHC 277.764MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026penal
- STJRMS 80.197MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026administrativo
- STJREsp 2.299.287MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026tributario
- STJAgInt no REsp 2.282.303MonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026tributario
- STJCC 223.357MonocráticaNão classificadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ANTONINA - PR, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60518904 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJRMS 80.226MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026tributario
- STJREsp 2.291.673MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
- STJREsp 2.277.588MonocráticaParcialRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta parte, com fundamento na Súmula n. 568/STJ, dou-lhe parcial provimento para aplicar a fração de 1/2 à causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, redimensionando as penas do recorrente para 2 anos e 6 meses de…
- STJREsp 2.268.238MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026civil
- STJCC 224.247MonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do presente conflito de competência para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 11A VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - DF. Comunique-se o teor da presente decisão aos juízos suscitado e suscitante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins…
- STJAREsp 3.312.209MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026processual_civil
- STJCC 223.770MonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026administrativo
Isso posto, nos termos do art. 34, XXII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do presente conflito de competência para declarar competente a Justiça Comum Estadual, devendo os autos retornarem ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para prosseguimento do…
- STJHC 1.113.019MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
- TJDFTAcórdão n. 2182042AcórdãoNegadoRel. Des. Robson Teixeira de Freitas8ª Turma Cíveljulgada em 22/09/2026publicada em 07/10/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. SUPERENDIVIDAMENTO. CAUSA QUE POR SI SÓ NÃO É HÁBIL PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS…
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- STJREsp 2.299.567MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026previdenciario
- STJAgInt no REsp 2.065.587MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026previdenciario
tem o seguinte teor (processo n. 5020236-49.2014.4.04.7112, Apelação Cível, 5ª Turma, relator Desembargador Federal Rogério Favreto, evento 6 - autos do Tribunal): PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. PERÍODO POSTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS…
- STJREsp 2.282.628MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 07/10/2026outro
- STJREsp 2.285.351MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60646626 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJCC 223.985MonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE CANOAS - RS. Comunique-se o teor da presente decisão aos juízos suscitado e suscitante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…
- STJREsp 2.220.806MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/10/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL OU INDIVIDUAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI OU VINI). ABSORÇÃO POR REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. POSSIBILIDADE. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.