STJ · súmula
Súmula 568 do STJ
Como afastar a Súmula 568 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Na prática
A Súmula 568 do STJ diz que o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, pode dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
Nas ementas de setembro e outubro de 2026, o STJ a cita ao rejeitar a alegação de nulidade da decisão individual, junto com o art. 932 do CPC.
O que diz a Súmula 568 do STJ?
O enunciado: “O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.” Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Qual a relação com o art. 932 do CPC?
No AREsp 3205001, da Quarta Turma, a ementa diz que o art. 932 do CPC, em consonância com os arts. 34, XVIII, “b”, e 255, § 4º, II, do Regimento Interno do STJ e com a Súmula 568, autoriza a decisão monocrática quando houver entendimento dominante, sem nulidade a reconhecer. No AREsp 3203963, também da Quarta Turma, o agravo interno alegava nulidade da decisão individual por inadequação ao art. 932 e à Súmula 568; a ementa descreve a decisão como fundada em jurisprudência consolidada e não dá provimento ao agravo.
Como levar a decisão individual ao colegiado?
Nas ementas da base, a parte leva a discussão ao colegiado por agravo interno. Na apelação cível da Quarta Turma do TRF3, a ementa registra que a submissão das razões ao órgão colegiado, por meio do agravo interno, supre eventual defeito processual. A súmula não dispensa o entendimento dominante: leia cada decisão na fonte oficial antes de usar em peça.
Como o STJ aplica a Súmula 568 hoje?
- AREsp 3205001, Quarta Turma do STJ, publicado em 28/09/2026: a ementa diz que o art. 932 do CPC, o RISTJ e a Súmula 568 autorizam a decisão monocrática diante de entendimento dominante, sem nulidade a reconhecer, e nega provimento ao agravo interno.
- AREsp 3203963, Quarta Turma do STJ, publicado em 05/10/2026: plano de saúde; o agravo interno alegava nulidade da decisão monocrática por inadequação ao art. 932 do CPC e à Súmula 568, e a ementa, que cita decisão fundada em jurisprudência consolidada, nega provimento ao agravo.
- AREsp 3294356, Terceira Turma do STJ, publicado em 05/10/2026: decisão em ação monitória que cita a Súmula 568 ao tratar o acórdão como consonante com a jurisprudência do STJ sobre o termo inicial dos juros de mora, o vencimento de cada parcela.
- Apelação Cível, Quarta Turma do TRF3, publicado em 30/09/2026: mandado de segurança sobre a base de cálculo do IPI; a ementa admite o julgamento monocrático amparado em entendimento dominante, com base no art. 932 do CPC e na Súmula 568 do STJ, e nega provimento ao agravo interno.
Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.
Veja também: Súmula 568 do STJ no recurso: quando se aplica · Art. 932 do CPC: poderes do relator · Art. 1.021 do CPC: agravo interno · Todas as súmulas do STJ.
Decisões que citam a Súmula 568 do STJ
217.653 decisões do STJ citam a Súmula 568 do STJ, de 2016 a 2026; 29,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 568 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
808 decisões do STF citam a Súmula 568 do STJ, de 2016 a 2026; 10,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 568 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
70 decisões do TJDFT citam a Súmula 568 do STJ, em 2026; 35,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 568 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 568 do STJ?
Que o relator, monocraticamente e no STJ, pode dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
A decisão monocrática com base na Súmula 568 é nula?
Na ementa do AREsp 3205001, da Quarta Turma do STJ, não há nulidade a reconhecer quando há entendimento dominante; cada caso depende da decisão.
Qual artigo do CPC se liga à Súmula 568?
O art. 932. As ementas do AREsp 3205001 e do AREsp 3203963 citam o art. 932 do CPC junto com a súmula.
Como contestar a decisão do relator?
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