Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto por Amir Claro Rodrigues contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita em ação de imissão na posse contra Damires de Almeida dos Santos e Rodrigo da Silva de Oliveira. O agravante alega incapacidade financeira para arcar com as custas processuais, sustentando que seus rendimentos são exclusivamente de aposentadoria, destinados à manutenção de sua família, incluindo sua filha com Transtorno do Espectro Autista. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante possui direito à gratuidade de justiça, considerando sua alegada hipossuficiência financeira. III. Razões de Decidir: 3. A presunção de insuficiência de recursos, conforme art. 99, §3º, do CPC, não foi afastada por elementos que indicassem capacidade financeira do agravante. 4. A análise dos documentos indicou que os imóveis não proporcionam renda e que o agravante possui despesas permanentes com a saúde de sua filha, corroborando a alegada limitação financeira. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência econômica deve prevalecer na ausência de elementos que a afastem. 2. A inexistência de patrimônio líquido e despesas permanentes reforçam a concessão da gratuidade de justiça. Legislação Citada: CPC, art. 99, §3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2232162-30.2023.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 25.09.2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2361408-11.2025.8.26.0000, Rel. César Peixoto, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 16.04.2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2289161-32.2025.8.26.0000, Rel. Débora Brandão, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 31.10.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2231492-21.2025.8.26.0000, Rel. Edson Luiz de Queiróz, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 15.10.2025.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Antonio Carlos Santoro Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.