Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR BAIXO VALOR. TEMA 1184 DO STF. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a sentença de extinção de execução fiscal por falta de interesse processual, em razão do baixo valor do débito executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado contém erro material, contradição ou omissão sanáveis por meio de embargos declaratórios, ou se a insurgência configura mera rediscussão de matéria já decidida. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC. A alegação de erro material quanto ao valor da execução não prospera, pois o acórdão embargado analisou expressamente esta questão. A pretensão de consideração do valor consolidado da dívida caracteriza rediscussão de critério já examinado pelo colegiado. A suposta violação ao contraditório não configura vício sanável pelos embargos declaratórios, tratando-se de matéria de ordem pública. O acórdão embargado encontra-se fundamentado de forma clara e completa, sem omissões, contradições ou obscuridades. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer dos presentes embargos de declaração e rejeitá-los
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.