Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Usucapião. Decisão monocrática de deserção. Insurgência do autor. Não acolhimento. Turma julgadora que, em agravo de instrumento, indeferiu o pedido de justiça gratuita. Adesão do autor ao parcelamento das custas iniciais, comprovado o processo o pagamento da primeira parcela. Inércia do autor, posteriormente, quanto à comprovação de pagamento das demais. Sentença de extinção, por ausência de pressuposto válido do processo. Recurso de apelação com novo pedido de justiça gratuita. Decisão monocrática de deserção do recurso. Prevalência. Ao interpor recurso de apelação sem o recolhimento do preparo e ao insistir no pedido da gratuidade judiciária, mesmo após expressamente a benesse lhe ter sido negada pela Turma julgadora, em julgamento de agravo de instrumento, o autor procura se beneficiar da própria torpeza. Agravo interno não provido.
Agravo interno não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.