Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de indenização por danos morais ajuizada por Rosemary Domingues dos Anjos contra Supermercado Castelo da Serra Ltda., em razão de acidente ocorrido nas dependências do supermercado, onde uma placa de ferro se desprendeu e atingiu o rosto da autora, causando lesão. Sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento de R$ 5.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar (i) a nulidade da sentença por cerceamento de defesa; e (ii) a responsabilidade civil do supermercado pelo acidente ocorrido. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de cerceamento de defesa foi afastada, pois o juízo de origem considerou desnecessária a produção de prova testemunhal, fundamentando adequadamente a decisão de julgamento antecipado. 4. No mérito, a responsabilidade objetiva do fornecedor foi confirmada, com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo comprovados o dano e o nexo causal. A alegação de culpa exclusiva ou concorrente da autora não foi comprovada. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO DESPROVIDO. Tese de julgamento: a) a responsabilidade objetiva do fornecedor é aplicável quando comprovados o dano e o nexo causal; b) a produção de prova testemunhal pode ser dispensada se os elementos documentais forem suficientes. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 14. Código de Processo Civil, arts. 355, I, 1.010, § 3º, e 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1011435-14.2023.8.26.0562, Rel. Andrade Neto, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 29.11.2024.
RECURSO DESPROVIDO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.