Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO . O recurso, para ser admitido, deve satisfazer a alguns requisitos objetivos, dentre os quais se encontra o preparo caso a parte recorrente não esteja amparada pela gratuidade da justiça. O comprovante do pagamento do preparo do recurso deverá ser juntado aos autos com a respectiva guia, sob pena de não conhecimento do recurso. (TJ-MG - Agravo Interno Cv: 08948039420268130000, Relator.: Des.(a) Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 13/05/2026, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/05/2026) AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO . DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1 .007, § 4º, do Código de Processo Civil, o recorrente que não comprovar no ato de interposição do recurso o recolhimento do preparo, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o adimplemento em dobro, sob pena de deserção. 2. Regularmente intimada e deixando a parte agravante de promover o recolhimento do preparo, em dobro, é de se reconhecer a deserção recursal. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO . (TJ-GO 53792909120188090051, Relator.: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - (DESEMBARGADOR), 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/10/2024) Assim, como não houve comprovação do preparo no momento da interposição do recurso, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar o recolhimento do preparo recursal. Caso já tenha recolhido, deverá fazê-lo novamente. Se ainda não o tiver feito, deverá recolher em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC). Após, voltem os autos conclusos. Goiânia, data da assinatura eletrônica. 07
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.