Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Processual Penal. Habeas corpus. Crimes tráfico e associação para o tráfico. Ilegalidade da prisão em flagrante e apreensão das drogas. Suposta violação à proteção constitucional do domicílio. Inocorrência. Crime permanente (tráfico de drogas). Justa causa da incursão policial caracterizada. Pedido de revogação da prisão preventiva. Não acolhimento. Gravidade em concreto da conduta imputada. Garantia da ordem pública. Grande quantidade de entorpecentes apreendida. Insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Alegação de desproporcionalidade da prisão baseada na pena a ser aplicada hipoteticamente. Inviabilidade. Ordem conhecida e denegada. 1. Conforme entendimento do STF, com repercussão geral reconhecida nos autos do RE 603616, nas hipóteses de crimes permanentes, cuja consumação se protrai no tempo, o estado de flagrância perdura na mesma medida, o que autoriza o ingresso no domicílio do agente, a qualquer tempo, independentemente de autorização judicial, desde que haja fundadas razões passíveis de justificação a posteriori para viabilizar o controle de legalidade da atuação policial e evitar incursões abusivas. 2. In casu, os pacientes foram legalmente presos em flagrante delito pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, de natureza permanente, antecedido de investigação e denúncias que no local havia entorpecentes armazenados. 3. A gravidade da conduta imputada aos pacientes exsurge como motivação idônea para o decreto preventivo, especialmente em razão da grande quantidade de entorpecentes – quase 80 kg de maconha – apreendido em poder dos pacientes, que agiam, aparentemente, em associação para a mercancia espúria de tóxicos. 4. Concluindo-se pela imprescindibilidade da constrição na espécie, resta indevida a sua substituição por medidas cautelares diversas, descritas no art. 319, do Código de Processo Penal. 5. Considerando que a aplicação da pena é marcada, dentre outros vetores, pelo da individualização, afigura-se deveras prematuro, na estreita via do writ, condicionar a viabilidade da medida extrema à eventual pena privativa de liberdade a ser aplicada, subtraindo do magistrado o juízo de ponderação a respeito da necessidade e adequação da medida cautelar a ser aplicada, em consonância com as particularidades fáticas, especialmente quando se constata, no caso concreto, a necessidade da medida extrema para resguardar a ordem pública. 6. Ordem conhecida e denegada. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.