Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. ASSINATURAS ILEGÍVEIS. ENDEREÇO DIVERGENTE. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender os descontos em benefício previdenciário, diante de indícios de fraude na contratação de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, notadamente quanto à probabilidade do direito e ao perigo de dano. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, limitado ao exame do acerto ou desacerto da decisão agravada. 4. A documentação apresentada pela instituição financeira revela inconsistências, como assinaturas eletrônicas ilegíveis, divergência de endereços e fotografia possivelmente reproduzida, elementos que indicam verossimilhança das alegações de fraude. 5. O risco de dano é manifesto, pois os descontos incidem sobre verba alimentar de pessoa idosa, configurando perigo de dano grave e de difícil reparação. 6. O valor da multa diária fixado mostra-se proporcional e adequado para compelir o cumprimento da decisão judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A existência de indícios de fraude na contratação de empréstimo consignado autoriza a manutenção da tutela de urgência para suspender descontos incidentes sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar." "2. O valor da multa diária fixado de forma razoável e proporcional não comporta redução nesta fase processual."
Recurso conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Prata
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.