Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso, ficando prejudicada a análise do pedido liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de julho de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA33126060 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 16/07/2022 15:55:40 Código de Controle do Documento: bed83c81-2ccb-4767-a650-8aafe9cb24c6
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