Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO VIA E-MAIL. CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução de título extrajudicial. A execução visava à cobrança de taxas por cessão de direito de uso de áreas comuns. A embargante alegou excesso de execução, fundamentada na rescisão contratual por e-mail, o que tornaria inexigíveis as mensalidades posteriores a dezembro de 2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se a comunicação de rescisão contratual por e-mail, sem a devida confirmação de recebimento, é válida para extinguir as obrigações contratuais, considerando cláusula específica do contrato; e (ii) se a ausência dessa comprovação torna as mensalidades posteriores à suposta rescisão plenamente exigíveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a rescisão contratual. 4. Um e-mail enviado unilateralmente, sem confirmação de recebimento, não tem o condão de, isoladamente, comprovar o efetivo distrato. 5. O contrato celebrado entre as partes estabelece que notificações via e-mail são válidas apenas com a confirmação de recebimento. 6. A ausência de prova da confirmação de recebimento do e-mail impede o reconhecimento da rescisão contratual. 7. Diante da falta de comprovação da rescisão, as mensalidades executadas permanecem devidas, não havendo excesso de execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. "1. A rescisão contratual não é comprovada por e-mail unilateral sem confirmação de recebimento, especialmente quando o contrato estabelece tal condição." "2. As obrigações contratuais permanecem exigíveis na ausência de prova válida da rescisão do vínculo."
Recurso desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.