Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO DE LIMINAR – TRANSFERÊNCIA DE VALORES VIA TED – DEMORA NA CONCLUSÃO DA OPERAÇÃO – DANOS MORAIS INEXISTENTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. Pleiteia a Recorrente a reforma da sentença, para que a Recorrida seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da demora na realização da transferência dos valores contratados para sua conta bancária. O dano moral diz respeito à violação dos direitos referentes à dignidade humana de modo que tanto a doutrina quanto a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça vêm sufragando entendimento no sentido de que a consequência do dano é inerente à própria ofensa, bastando, para a demonstração do dano moral, a realização da prova do nexo causal entre a conduta ilícita do agente ofensor, o resultado danoso e o fato. No caso em tela, apesar de se reconhecer o dissabor decorrente dos fatos narrados, a parte autora não demonstrou qualquer situação que extrapolasse a normalidade, ultrapassando a esfera do mero aborrecimento, e justificasse a indenização pretendida, pois a conduta praticada pela ré não encerram potencial lesivo suficiente à configuração de dano moral, tratando-se de dano meramente patrimonial. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Ademais, em que pese a argumentação da Recorrente de que deixou de realizar o pagamento do seu tratamento odontológico em razão da demora na realização da transferência dos valores para a sua conta bancária, não há comprovação nos autos nesse sentido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.