Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO EM BEM IMÓVEL. REGISTRO NÃO REALIZADO PELO EMBARGANTE. EMBARGADO QUE INSISTIU NA MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DO EMBARGADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 978 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pelo banco-embargado contra a sentença que acolheu embargos de terceiro, determinou o levantamento da indisponibilidade do imóvel e o condenou ao pagamento dos encargos sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir quem deve suportar os ônus da sucumbência em embargos de terceiro, tendo em vista o princípio da causalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O embargante não realizou o registro da transferência do imóvel, o que causou a constrição judicial. Contudo, o embargado, mesmo informado sobre a transmissão do imóvel, com instrução documental suficiente, apresentou impugnação insistindo na manutenção da constrição. 2. A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 978, em sede de recursos repetitivos, é cristalina ao estabelecer que nos embargos de terceiro, se o embargado, ciente da transmissão do bem, apresentar impugnação para manter a constrição, deve suportar os encargos sucumbenciais no caso de acolhimento do pedido. 3. Decisão que conferiu justa e adequada solução ao litígio, com a análise objetiva e assertiva dos fatos e do direito, devendo ser mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 85, §11; TJSP, art. 252 do Regimento Interno. Jurisprudência relevante citada: Tema 978 do STJ (REsp 1.452.840/SP); STJ, REsp 1.452.840/SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/12/2018. TJSP, Apelação Cível 1000992-24.2018.8.26.0127, Rel. Castro Figliolia, j. 07/05/2020. TJSP, Apelação Cível 1001140-32.2021.8.26.0191, Rel. Jarbas Gomes, j. 10/02/2023.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.