Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO ODONTOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A FALHA TÉCNICA E O DANO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Apelação Cível interposta por Almir Jesus de Britto contra sentença da 15ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, que julgou improcedente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais movida em face do Serviço Social da Indústria (SESI) e da profissional Valéria Leite Ferreira, por suposto erro odontológico ocorrido durante a extração de dente. O autor alegou que a permanência de resto radicular após o procedimento resultou em dores crônicas e no diagnóstico de neuralgia do trigêmeo. II. Questão em discussão Discute-se a responsabilidade civil dos réus pela suposta falha na prestação de serviços odontológicos, com enfoque na existência ou não de nexo de causalidade entre a conduta da dentista e os danos alegados pelo autor, especialmente diante da conclusão pericial que afastou a relação entre o fragmento remanescente e o quadro neurológico. III. Razões de decidir A responsabilidade do SESI, enquanto fornecedor de serviços, é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, mas condicionada à comprovação da culpa do profissional liberal a ele vinculado, conforme § 4º do mesmo artigo. A prova pericial confirmou falha técnica na extração dentária, mas afastou qualquer vínculo entre essa falha e a doença neurológica do autor, concluindo pela inexistência de nexo causal. Restou comprovado que os sintomas de dor facial antecedem a intervenção odontológica, e que não há evidência científica de que restos radiculares causem neuralgia do trigêmeo. A ausência do nexo causal e de conduta culposa impede o reconhecimento do dever de indenizar, inviabilizando os pedidos de reparação por danos materiais e morais. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em razão do trabalho adicional da parte recorrida. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A mera falha técnica em procedimento odontológico não enseja indenização se ausente o nexo causal entre o erro e o dano alegado. A responsabilidade do fornecedor de serviços de saúde, quando atrelada à atuação de profissional liberal, exige a comprovação de culpa, nos termos do art. 14, § 4º, do CDC." Dispositivos legais relevantes citados: CDC, arts. 14, caput e § 4º; CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, APL: 0001315-18.2002.8.05.0248, Rel. Maria da Graça Osório Pimentel Leal; TJ-MG, Ap. Cível: 50774673120188130024, Rel. Luiz Artur Hilário; TJ-SP, Ap. Cível: 10048172420228260292, Rel. Ademir Modesto de Souza.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conhecer a Apelação interposta e lhe DAR PROVIMENTO, reformando a sentença recorrida
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.