Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. RENDA MENSAL ELEVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, sob o fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência econômica do agravante, servidor do Banco do Brasil, com remuneração mensal superior a R$ 12.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, diante dos elementos constantes dos autos acerca de sua capacidade econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR A gratuidade da justiça é destinada à parte que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A alegação de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa, podendo ser afastada quando inexistirem elementos que indiquem estado de pobreza ou quando houver prova em sentido contrário. Os documentos juntados aos autos não demonstram a impossibilidade de o agravante suportar o pagamento das custas processuais. Consta dos autos que o agravante percebe remuneração bruta mensal de R$ 12.455,34, valor incompatível com a condição de hipossuficiência alegada. Ainda que considerados os rendimentos líquidos, estes ultrapassam o patamar de R$ 6.000,00 mensais, circunstância que afasta a caracterização de miserabilidade jurídica. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia orienta-se no sentido de indeferir a gratuidade da justiça quando não comprovada, de forma efetiva, a incapacidade financeira da parte. A concessão do benefício a quem aufere renda superior a quatro salários-mínimos revela-se dissociada da realidade socioeconômica nacional, conforme dados estatísticos oficiais do IBGE. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A presunção de hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade da justiça é relativa e pode ser afastada diante de elementos que evidenciem capacidade financeira da parte. A percepção de renda mensal elevada, desacompanhada de prova idônea de despesas extraordinárias ou encargos relevantes, impede o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, AgInt nº 8034682-29.2020.8.05.0000, Rel. Desª Joanice Maria Guimarães de Jesus, Seção Cível de Direito Público, j. 2021; TJ-BA, AI nº 8018136-54.2024.8.05.0000, Rel. Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos, Quarta Câmara Cível, j. 2024.
ACORDAM os Desembargadores Componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INTERNO, pelas razões constantes do voto do Relator
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.