Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA PARA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DA URV. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE FILIADO. TEMA 499 DO STF. ILEGITIMIDADE ACOLHIDA. APURAÇÃO DOS VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo de Instrumento (ID 2791002), interposto por Estado do Maranhão, buscando a reforma da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luísa/MA, que determinou a implantação do percentual de 11,98% na remuneração do agravado. 2. No caso dos autos, entendo que a decisão agravada deve ter seus efeitos suspensos, uma vez que não restou comprovada a qualidade de filiado à associação no momento da propositura da ação. “Ausentes provas acerca do preenchimento dos requisitos estabelecidos no TEMA 499 do STF (filiado em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador e constar da relação de associados juntada à inicial do processo de conhecimento), torna-se ilegítima a parte autora de cumprimento de sentença individual de ação coletiva movida por órgão associativo de classe (ASSEPMMA). (6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 15/08/2019. Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Proc. 0803933-31.2019.8.10.0000 - PJE)”. 3. Ademais, a decisão que garantiu a vantagem aos servidores determinou que o percentual seja apurado, caso a caso, em liquidação de sentença, de modo que assiste razão o recorrente quando defende a necessidade de apuração do quantum debeatur por meio de liquidação, por se tratar de servidor público integrante do Poder Executivo Estadual 4. AGRAVO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso para rever a decisão
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.