Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. MULTA COMINATÓRIA REVOGADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Açailândia contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo a exigibilidade do valor exequendo, incluindo multa cominatória e restituição de indébito tributário. O recorrente sustenta a inexigibilidade do título executivo, alegando coisa julgada inconstitucional e a impossibilidade de execução da multa fixada em liminar posteriormente revogada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão exequenda é inexigível em razão de coisa julgada inconstitucional, diante de julgamento prévio de constitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; (ii) estabelecer se a multa cominatória fixada em liminar pode ser executada, considerando a revogação posterior da decisão que a impôs. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inexigibilidade do título executivo com fundamento no art. 535, § 5º, do CPC/2015, somente se aplica quando há contrariedade a decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, o que não ocorreu na hipótese. 4. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em sede de controle abstrato de constitucionalidade não se equipara à declaração de inconstitucionalidade pelo STF para fins de afastamento da exigibilidade do título executivo judicial. 5. A revogação expressa da liminar pelo juízo de primeiro grau retira o suporte jurídico da multa cominatória (astreintes), tornando inexequível a sua cobrança, conforme precedentes do STJ e tribunais estaduais. 6. As astreintes possuem natureza coercitiva e não punitiva, cessando seus efeitos quando revogada a decisão que as impôs, com eficácia retroativa (efeitos ex tunc). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido para excluir a cobrança da multa cominatória. Tese de julgamento: 1. A inexigibilidade do título executivo com fundamento em coisa julgada inconstitucional exige decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade. 2. A revogação de decisão liminar torna inexigível a multa cominatória (astreintes) fixada com base nela, operando efeitos retroativos (ex tunc).
Recurso parcialmente provido para excluir a cobrança da multa cominatória.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.