Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
*INDENIZAÇÃO REGRESSIVA – Recomposição do valor depositado na conta-corrente do cliente da instituição financeira ré, eis que transferido fraudulentamente para a conta-corrente da parte ré, com a qual aquele nunca teve qualquer contato ou contrato – Contestação sob alegação de boa-fé pois recebido o valor como parte do pagamento da venda de uma motocicleta, sendo que na negociação a compradora disse que parte dos depósitos viria de conta de terceiros, apontando-se, ainda, preliminares de incompetência territorial e pedido de chamamento ao processo ou denunciação da lide, os quais rejeitados em decisão saneadora – Pretensão julgada antecipadamente e procedente em primeiro grau de jurisdição, porque a parte ré não provou sua alegação de ato lícito e de boa-fé – Irresignação recursal da parte ré reiterando as preliminares de incompetência territorial e denunciação da lide, bem como a boa-fé na venda da motocicleta – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – Rejeição em decisão saneadora que não foi objeto de recurso próprio, ensejando preclusão para novo exame da matéria, na forma do artigo 507 do C.P.C. – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – Impossibilidade – Ausência de hipótese de evicção ou obrigação de indenizar regressivamente em virtude de contrato – Situação em que a parte ré, se o caso, pode buscar ação autônoma nesse sentido, na forma do artigo 125, § 1º, do C.P.C – PROVA – Ônus da parte ré em demonstrar, documentalmente, a existência do contrato de compra e venda da motocicleta, com autorização do cliente da instituição financeira ré para transferir parte do valor em benefício da compradora - Situação em que o momento processual adequado para essa prova seria junto com a contestação ou após o saneador (artigos 370 e 434 do C.P.C.) – Circunstância em que os documentos juntados pela parte ré estão em contradição com o negócio narrado na contestação, demorando mais de 2 anos para ser 'consumado' e, coincidentemente, comunicado ao órgão de trânsito no mesmo dia do ajuizamento desta ação, sem exibição do respectivo CRV assinado e datado, extratos demonstrando quitação, etc. – Boa-fé não demonstrada - Sentença mantida – Apelação não provida.*
– Boa-fé não demonstrada - Sentença mantida – Apelação não provida
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Jacob Valente · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.