Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). ILICITUDE DAS PROVAS COLIGIDAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DO CONSENTIMENTO DO MORADOR. ÔNUS DO ESTADO. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS E DAQUELAS DERIVADAS. AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES PARA A CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A entrada dos policiais na residência da apelante deu-se sem prévia autorização judicial de busca domiciliar, com base apenas em “mera suspeita” de que no local haveria corpo de delito (drogas), desacompanhada, contudo, de qualquer elemento concreto, ante a ausência de diligências preliminares, situação que não revela contexto fático idôneo a justificar o ingresso domiciliar sem mandado judicial. 2. No contexto fático delineado, e na esteira do que vem sendo repetidamente assentado na jurisprudência do STJ, ausentes “fundadas razões” a autorizar o ingresso no imóvel, sem o consentimento dos moradores/ocupantes e/ou determinação judicial, ainda que tenha havido posterior descoberta e apreensão, no local, de entorpecentes, motivo pelo qual há que se considerar ilegal o ingresso no domicílio e as provas direta ou indiretamente decorrentes desta diligência, por força da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Precedentes do STJ e do TJMA. 3. Segundo a jurisprudência do STJ, o ônus de comprovar o consentimento do morador para fins de entrada no domicílio é do Estado, sendo insuficiente a mera declaração dos policiais nesse sentido, e, no caso dos autos, um dos agentes policiais, em juízo, disse que bateram na porta, mas como demoraram a abrir, adentraram na residência da apelante. Precedentes. 4. O consentimento da apelante (moradora), descrito pelos policiais, além de ser negado pela defesa técnica e pela própria apelante e informante, vizinha e amiga da ré, em sede de interrogatório, veio desacompanhado da prova de que a autorização, se existente, tenha sido livre e sem vício de vontade, não bastando para esse fim a mera declaração de agentes policiais nesse sentido. 5. Não subsistindo provas independentes para se concluir acerca da prática do delito de tráfico imputado na inicial acusatória, deve ser declarada a absolvição dos apelantes, à luz do art. 386, II e VII, do CPP. 6. Recurso provido, para absolver a apelante da imputação relativa à prática do crime dos art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.