Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de Instrumento. Tutela de urgência. Plano de Saúde. Suspensão de reajuste. Recurso desprovido. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender reajuste de plano de saúde coletivo por adesão, aplicado em fevereiro de 2026, com emissão de novos boletos pela ré, sob pena de multa. II. Questão em discussão 2. Tutela de urgência fundada em ilegalidade do reajuste aplicado ao plano de saúde coletivo por adesão e a proporcionalidade da multa fixada. III..Rrazões de decidir 3. Reajustes por mudança de faixa etária e sinistralidade não são abusivos ou ilegais, conforme jurisprudência do STJ. 4. Contudo, a validade do percentual aplicado depende de cálculos atuariais claros, não apresentados pela agravante, que não comprovou os custos e sinistralidade alegados. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.