Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL INTEGRANTE DE ESPÓLIO. INVENTARIANTE. LEGITIMIDADE ATIVA. PROVA DO ESBULHO. SENTENÇA DE DESPEJO EM PROCESSO CONEXO. CONFIRMAÇÃO DA OCUPAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA. PARECER MINISTERIAL SEM INTERESSE. I – A inventariante detém legitimidade para representar o espólio ativa e passivamente até o trânsito em julgado da sentença de partilha, nos termos do art. 75, VI, do CPC. II – Comprovado o esbulho possessório e a ocupação injusta de imóvel pertencente ao espólio, mostra-se adequada a concessão da tutela de urgência para reintegração de posse, especialmente diante da presença dos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC. III – A suposta aquisição do bem por escritura pública por parte do agravante, desacompanhada da anuência da inventariante e dos demais herdeiros, é juridicamente ineficaz em face da indivisibilidade dos bens do espólio. IV – Decisão agravada que se encontra em conformidade com os elementos probatórios constantes dos autos e com o ordenamento jurídico vigente. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.